REFIS – Envio de informações para consolidação deverá ocorrer entre 11 e 29 de setembro

[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.0.47″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.0.47″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.0.47″ parallax=”off” parallax_method=”on”][et_pb_text _builder_version=”3.0.47″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]

Em 08.09.2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.735/2017, que traz orientações para consolidação de débitos parcelados ou pagos à vista no Refis, com utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias à consolidação entre 11 e 29 de setembro, indicando, conforme cada caso, os débitos a serem parcelados, quantidade de parcelas e o montante de prejuízo fiscal ou base negative de CSLL.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

outras notícias