PAT: STJ reconhece a dedução também na base da CSLL
Atualmente, a Receita Federal só admite o benefício fiscal do PAT no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ). Em decisão divulgada nesta semana (REsp 2272638),
Fundado pelos sócios Fernando Crespo P. Viña e Fabio Gregio Barbosa, advogados com mais de 15 anos de experiência na área tributária e passagens anteriores por grandes bancas com atuação em todo território nacional.
Com uma visão diferenciada do mercado, o escritório tem por objetivo traduzir o ambiente tributário brasileiro em benefício dos clientes.




Atende grandes clientes localizados em todas as regiões do país e que atuam em diversos setores da economia, dos quais merecem destaque o agronegócio, o setor elétrico, a indústria alimentícia, a indústria de vestuário e calçados e o setor de logística e transporte de cargas.
Atualmente, a Receita Federal só admite o benefício fiscal do PAT no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ). Em decisão divulgada nesta semana (REsp 2272638),
Com a proximidade da implementação integral da reforma tributária sobre o consumo, gostaríamos de compartilhar uma atualização importante sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços
Com a criação do IBS e da CBS, os novos tributos passam a ser calculados “por fora” do preço da operação e, adicionalmente, serão recolhidos
Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo assegurou o direito de uma empresa do setor de bebidas à apropriação de créditos de PIS
Ciente de sua função social, o escritório incentiva e estimula o trabalho voluntário, prestando assessoria jurídica a instituições sociais e pessoas físicas menos favorecidas.
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