PEP do ICMS – Débitos podem ser incluídos com redução de multa

Em 09.08.2017 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Comunicado CAT nº 16/2017, que trata da redução de multas concedida pela Lei nº 16.497/2017 e pelo Decreto nº 62.761/2017.

Além disso, de acordo com o comunicado, os débitos de ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04.08.2017 e decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser incluídos Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, com aplicação das reduções.

 

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