IBS e CBS – Exclusão da base do IRPJ e CSLL no lucro presumido

Com a criação do IBS e da CBS, os novos tributos passam a ser calculados “por fora” do preço da operação e, adicionalmente, serão recolhidos por meio do mecanismo de split payment, pelo qual a parcela correspondente ao tributo é direcionada automaticamente ao Fisco no momento do pagamento. Isso significa que o valor do tributo não integra sua própria base de cálculo nem o preço da operação. Em termos práticos, a nota fiscal passa a destacar separadamente o valor da mercadoria ou serviço e o valor dos tributos incidentes.

Essa mudança produz reflexos relevantes não apenas na apuração do IBS e da CBS, mas também na determinação das bases de cálculo de outros tributos, especialmente do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido.

De acordo com normas do Comite de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os valores arrecadados pela empresa em nome de terceiros não devem ser reconhecidos como receita própria. Nessa perspectiva, o IBS e a CBS não representam ingresso patrimonial da empresa, mas simples valores destinados ao Poder Público.

O argumento ganha ainda mais força diante do split payment. Como a parcela correspondente ao IBS e à CBS será direcionada diretamente ao Fisco, esses valores sequer ingressarão no caixa do contribuinte, reforçando a conclusão de que não constituem receita ou faturamento da empresa.

Nesse ponto, embora trate de matéria diversa, a discussão possui contornos semelhantes ao tema n° 69 da repercussão geral, no qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, considerando que o imposto estadual somente transita no caixa das empresas, não configurando receita efetiva para fins de tributação pelas referidas contribuições.

Diante deste contexto, surge uma discussão relevante: se o IBS e a CBS não compõem a receita reconhecida contabilmente e não representam riqueza própria do contribuinte, seria legítima sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados sobre a receita bruta presumida?

Embora a legislação da Reforma Tributária aponte para a exclusão do IBS e da CBS da receita bruta para diversas finalidades, ainda se aguarda manifestação expressa da Receita Federal sobre os impactos dessa sistemática na apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.

A eventual manutenção desses tributos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL poderá gerar discussões administrativas e judiciais relevantes, especialmente diante da nova lógica econômica e contábil instituída pela Reforma Tributária.

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