ITBI – Cobrança do imposto é afastada em contratos de alienação fiduciária

Em decisão recente, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP afastou a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis – ITBI em contratos que envolvem alienação fiduciária.

Esse tipo de contrato é bastante utilizado por instituições financeiras e incorporados em financiamentos. Nestes casos, o tomador do crédito oferece como garantia da dívida o próprio imóvel financiado.

No caso julgado pelo TJ/SP, houve inadimplência do financiamento e o imóvel não foi transferido. Apesar disso, a Prefeitura de Sorocaba exigiu o imposto.

Na visão dos Desembargadores que compõe a Câmara, o ITBI apenas poderia ser cobrado na hipótese de haver a transmissão do imóvel.

Desse modo, afastaram a exigência por haver inadimplência do financiamento e, consequentemente, ausência de transferência do imóvel ao devedor.

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