STF poderá retomar o julgamento sobre a quebra automática da coisa julgada

Em 08/02/2023, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento dos Temas n° 881 e 885 da repercussão geral, reconhecendo a possibilidade da quebra “automática” (sem necessidade de ação rescisória) de decisões favoráveis obtidas pelos contribuintes, na hipótese de sobrevir novo entendimento do Supremo sobre a matéria.

Após a publicação dos votos no último dia 02/05/2023, foram opostos embargos de declaração em face do acórdão para tratar principalmente da modulação dos efeitos da decisão e determinar, assim, o momento em que o Fisco poderá promover a cobrança retroativa do que deixou de ser pago.

Até o momento a União não se pronunciou nos autos.

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