Receita Federal publica Instrução Normativa que cria novas regras para apuração de créditos e débitos de PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil publicou, no último dia 20/12, a Instrução Normativa n° 2.121, que cria novas regras para apuração de débitos e créditos das contribuições ao PIS e à COFINS.

Confira-se abaixo alguns dos principais pontos de alteração trazidos pela IN:

  • Exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS (art. 26, inc. XII);
  • Inclusão do ICMS incidente na venda pelo fornecedor no cálculo dos créditos de PIS e COFINS (art. 171, inciso II);
  • Retirada do IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor do valor do crédito de PIS e COFINS registrado pelo adquirente (art. 170, inciso II);
  • Possibilidade de registrar créditos de PIS e COFINS sobre o insumo do insumo (art. 176, §1º, inciso I);
  • Possibilidade de registrar créditos de PIS e COFINS sobre o serviço de transporte de insumos (art. 176, §1º, inciso VIII);
  • Previsão de novas hipóteses em que o crédito de PIS e COFINS é autorizado (art. 176, §1º, incisos X a XXI);
  • Previsão de novas hipóteses em que é vedado o crédito de PIS e COFINS (art.  176, §2º, incisos VII a X); e
  • Vedação ao registro de créditos de PIS e COFINS sobre bens ou serviços que sejam exigidos em decorrência da celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho (art. 177, parágrafo único)

Considerando que alguns dos pontos destacados acima representam alteração do cenário atualmente vigente, recomendamos reavaliar os critérios de apuração de créditos e débitos das contribuições.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

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