Governo de São Paulo publica Decreto que permite parcelamento do ICMS de 12/2022 dos estabelecimentos varejistas

O Governo de São Paulo publicou, no último dia 17/12, o Decreto n° 67.357/2022, que permite aos contribuintes do ICMS cuja atividade principal esteja enquadrada em determinados códigos CNAE, o recolhimento em duas parcelas mensais e consecutivas do imposto devido nas saídas efetuadas em dezembro de 2022, com dispensa de juros e multas.

Dessa forma, o vencimento do tributo fica postergado para fevereiro de 2023, a critério do contribuinte.

Confira-se abaixo a lista dos códigos CNAE abarcados pela medida:

  1. 36006;
  2. 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
  3. 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
  4. 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

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