Em 05.10.2017 foi publicado o Convênio ICMS nº 135/2017, que autorizou o Estado de Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, bem como a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Poderão ser objeto de adesão ao referido programa, que pende de regulamentação pelo Poder Executivo tocantinense, débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016.
A adesão deverá ser requerida até 30.12.2017 e a respectiva formalização se dará apenas com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
O pagamento à vista implicará redução de 90% de juros e multa sobre os créditos tributários consolidados e de 85% para os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias.
Já o parcelamento poderá ser requerido em até 120 parcelas, sendo que as reduções serão de até 85% para juros e multa sobre os créditos tributários consolidados e de até 75% para os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias.
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Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.