STF suspende julgamento sobre ICMS na transferência entre filiais

O STF encerrou o julgamento dos Embargos de Declaração opostos na ADC nº 49, nos quais discutiu a modulação do entendimento anteriormente fixado a respeito da incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e da possibilidade do uso de créditos de ICMS na transferência entre filiais.

O cenário, no entanto, ainda parece incerto.

Isso porque ainda existem aspectos formais a serem definidos, já que, ao que tudo indica, o quórum previsto no art. 27 da Lei n° 9.868/1999 não foi atingido.

Era necessário formar maioria de dois terços dos Ministros (8 votos convergentes) para modulação dos efeitos da decisão no sentido de que (i) os Estados não poderão cobrar o imposto a partir de 2024 e (ii) que os Estados têm até o final de 2023 para disciplinar o uso dos créditos acumulados, sob pena de os contribuintes ficarem liberados para fazer transferências sem quaisquer ressalvas ou limitações.

Contudo, muito embora o julgamento tenha sido finalizado, até que seja oficialmente divulgado o resultado, pelo STF, não há total certeza sobre a aplicação, ou não, do entendimento exposto acima.

Vale destacar que ao final da sessão, a Min. Rosa Weber (última a votar) determinou a suspensão do julgamento para proclamação do resultado final em sessão presencial.

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