STJ julgará exclusão do ICMS-ST na base do PIS/COFINS

A 01ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, a partir do próximo dia 23 de novembro, pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema n° 1125), dois recursos especiais que tratam da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Em que pese o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições, o ICMS-ST ficou de fora do julgamento do Supremo por se tratar de matéria infraconstitucional.

Tendo em vista a possibilidade de modulação de efeitos da decisão, recomendamos aos contribuintes que ainda não o fizeram que avaliem ingressar com ação judicial antes do início do julgamento em questão, a fim de evitar a perda do direito de reaver os valores pagos indevidamente se o STJ decidir pela ilegalidade da inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS.

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