STJ julgará tese dos 20 salários-mínimos

Foi incluído na próxima pauta de julgamento da 1ª Seção do STJ, com início a partir do dia 25/10, o Tema n° 1.079 dos recursos repetitivos, que definirá se as contribuições destinadas a terceiros (aquelas pagas às entidades vinculadas ao Sistema S, tais como SESC, SEBRAE, SENAI, dentre outras), devem ser calculadas sobre a integralidade da folha de pagamento ou se estão limitadas a 20 salários-mínimos vigentes.

Eis o tema que será objeto de debate pelo STJ: “Definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do art. 4° da Lei n° 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1° e 3° do Decreto-Lei n° 2.318/1986”.

A discussão gira em torno da ausência de revogação do parágrafo único do art. 4° da Lei n° 6.950/1981, que limita a base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários-mínimos, o que reduz consideravelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento das empresas.

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