STJ julgará possibilidade de liquidação antecipada de garantia em execuções fiscais

O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar, pela sistemática dos recursos repetitivos, a possibilidade de liquidação antecipada de garantia antes o trânsito em julgado da sentença proferida em sede de embargos à execução fiscal (AREsp n° 2.349.081/SP).

A Lei n° 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais) determina que o contribuinte apresente garantia ao débito para opor embargos à execução fiscal e, dentre as formas de garantia, estão o Seguro-Garantia e a Carta Fiança Bancária.

Isso porque, na prática, quando há sentença de improcedência dos embargos à execução, a Fazenda Pública tem a possibilidade de pedir a liquidação antecipada (conversão em depósito judicial) da garantia, ainda que sejam cabíveis eventuais recursos.

Atualmente a jurisprudência da Corte Superior tem sido favorável às Fazenda Públicas.

Ainda não há expectativas em relação à data de julgamento.

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