O Supremo Tribunal Federal retomará, a partir da próxima sexta-feira, 23/06, o julgamento da Repercussão Geral Tema n° 487, que trata sobre o limite das multas tributárias aplicadas nos casos de descumprimento/erro nas obrigações acessórias (declarações e/ou documentos fiscais que deveriam acompanhar o pagamento do tributo).
O tema é relevante para os contribuintes, considerando que a legislação da maioria dos Estados prevê a aplicação de multas elevadas, que têm por base o valor da operação em vez do valor do tributo devido, expediente que majora expressivamente o valor das multas.
Até o momento, apenas o relator, Min. Luís Roberto Barroso, proferiu voto, uma vez que o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Min. Dias Toffoli. De acordo com o Min. relator, as multas por descumprimento de obrigações acessórias devem ser limitadas a 20% do valor do tributo devido (e não sobre a operação), sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e do não confisco.
Para maiores informações, consulte a nossa equipe.
Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br