RFB PUBLICA PORTARIA SOBRE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Na última sexta-feira (12/08), a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria n° 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários administrados sob sua administração.

Em linhas gerais, o programa permite aos contribuintes, em comum acordo com a RFB, quitarem débitos tributários federais com alguns benefícios, tais como:

  • descontos de multa e juros, a depender da recuperabilidade do débito;
  • parcelamento da dívida em até 120 vezes (ou 145 vezes, no caso de empresas de micro e pequeno porte);
  • diferimento/postergação do pagamento;
  • substituição e alienação de bens arrolados em garantia; e
  • oferecimento de créditos líquidos e certos do contribuinte, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

É possível, ainda, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da própria CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

Tais créditos, vale destacar, poderão ser tanto de titularidade do responsável pelos débitos quanto de pessoa jurídica controlada/controladora.

Por fim, informamos que não há prazo para adesão ao programa, salvo na hipótese de ser publicado edital com benefícios pré-estabelecidos.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias