Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo

Foi publicada a Resolução SFP nº 67/2021, que instituiu o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (“ProAtivo”) e tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS por empresas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista.

Em 06.01.2022 foi publicada a Resolução SFP nº 01/2022, que dispõe sobre a 1ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo, que ocorrerá de 12.01.2022 a 30.11.2022. Referida Resolução aduz (i) que o limite global de valores passíveis de autorização para transferência na 1ª rodada do ProAtivo será de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) e (ii) que a Coordenadoria de Administração Tributária (“CAT”), além do limite global, deverá limitar os valores autorizados a cada empresa ao montante mensal máximo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Com base nas Resoluções SFP a CAT editou a Portaria nº 03, de 08.01.2022, que disciplina a 1ª Rodada de autorização para transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo e preconiza que os contribuintes interessados deverão protocolar pedido de adesão dentro do período compreendido entre 12.01.2022 e 11.02.2022. O modelo do referido pedido de adesão está disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico (“SIPET” – https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/) e o valor máximo a ser autorizado nesta primeira rodada, em vista do limite previsto na Resolução SFP nº 01/2022, será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa.

Os pedidos deverão observar os seguintes requisitos:

  • A empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no CADESP na data de protocolo do pedido de adesão; 
  • O estabelecimento identificado no pedido de adesão deve apresentar, na data de protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado;
  • Não ter, em nenhum de seus estabelecimentos, débitos impedientes previstos no artigo 82 do RICMS/SP ou não apresentar omissão na entrega da GIA-ICMS nos últimos 48 meses, encerrados em novembro/2021.

O Limite do ProAtivo será apurado com base nas informações prestadas em GIAs-ICMS nos últimos 48 meses, encerrados em novembro/2021.

A CAT definirá, para cada estabelecimento, o mês de referência em que o valor autorizado será transferido. O cronograma para liberação da transferência dos valores autorizados será oportunamente definido com base na ordem decrescente da razão entre o Limite ProAtivo (“Lpro”) e o Valor Autorizado da empresa requerente.

As transferências autorizadas até 31.10.2022 deverão efetivadas até a data de encerramento da 1ª Rodada do ProAtivo, que ocorrerá em 30.11.2022. Caso contrário, serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no sistema e-CredAc.

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