Justiça Federal de São Paulo profere decisão afastando a incidência do PIS/COFINS sobre a Taxa Selic percebida na repetição de indébitos tributários

Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic na repetição de indébitos tributários (Tema 962 – RE 1.063.187), alguns contribuintes passaram a questionar, também, a incidência do PIS/COFINS sobre tais valores.

No caso paradigma, os Ministros do STF entenderam que a Taxa Selic teria natureza meramente indenizatória, não comportando a tributação pelo IRPJ ou pela CSLL. Em recente decisão, a Justiça Federal de São Paulo replicou o entendimento para o caso do PIS/COFINS, sob a premissa de que a Taxa Selic não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não seria considerada como receita tributável.

A nova decisão é de suma importância, pois indica uma alteração na jurisprudência desfavorável aos contribuintes que vinha sendo adotada no Tribunal Regional Federal da 03ª Região, que abarca a JFSP e a JFMS.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias