Justiça Federal de Pernambuco afasta alíquota majorada do AFRMM para o ano de 2023

Ao final de 2022, o Governo Federal editou o Decreto n° 11.321/22, que reduziu em 50% a alíquota do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – tributo incidente sobre o valor do frete internacional.

Ato contínuo, logo no começo de 2023, o novo Governo editou o Decreto n° 11.374/23 que, dentre outras medidas, revogou a redução da alíquota do AFRMM previsto no Decreto n° 11.321/22.

Diante deste cenário, os contribuintes passaram a questionar a validade da reinstituição da alíquota majorada para o exercício 2023, eis que o AFRMM está submetido às regras da anterioridade anual e nonagesimal (Art. 150, inc. III, da CF/88). Isto é, eventual majoração do AFRMM, somente poderia produzir efeitos no exercício seguinte ao ato que determine tal aumento.

Foi justamente neste sentido que a Justiça Federal do Pernambuco, em recente decisão, reconheceu o direito de um contribuinte ao recolhimento do AFRMM com alíquota reduzida durante o exercício 2023, eis que, segundo o entendimento do magistrado, a revogação do Decreto n° 11.321/22 “apenas poderia produzir efeitos a partir de 2024”.

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