O Superior Tribunal de Justiça poderá julgar, pela sistemática dos recursos repetitivos, se a Contribuição ao PIS e a Cofins devem, ou não, ser excluídas da base de cálculo do ICMS.
Como houve a redução do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS (tema federal já consolidado, que envolve a União), os Tribunais agora avaliarão se o ICMS também deve ser reduzido, para não conter em sua base o PIS/Cofins (tema que envolve os estados).
O STJ indicou quatro recursos que tratam sobre o tema como representativos de controvérsia: REsp n° 2.091.202, REsp n° 2.091.204, REsp n° 2.091.205 e REsp n° 2.091.203.
A tese é uma decorrência do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n° 69 da repercussão geral, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, sob o fundamento de que tributos não podem ser incluídos na base de cálculo de tributos.
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