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Em 08.09.2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.735/2017, que traz orientações para consolidação de débitos parcelados ou pagos à vista no Refis, com utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias à consolidação entre 11 e 29 de setembro, indicando, conforme cada caso, os débitos a serem parcelados, quantidade de parcelas e o montante de prejuízo fiscal ou base negative de CSLL.
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