Contribuintes têm obtido direito a créditos de PIS/COFINS sobre aquisição de combustíveis

Em decisões recentes proferidas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, foi reconhecido o direito de alguns contribuintes a pelo menos três meses de créditos presumidos de PIS/COFINS, sob a alíquota de 9,25%, em operações envolvendo a aquisição de combustíveis em geral.

A tese é uma decorrência direta do julgamento da ADI 7.181, pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que a Medida Provisória n° 1.118/2022, que alterou o art. 9° da Lei Complementar n° 192/2022, somente produza efeitos após 90 (noventa) dias da sua publicação, em atenção ao princípio da anterioridade (art. 150, inc. III, “c”, da CF/88).

A Medida Provisória restringiu o benefício fiscal disposto anteriormente na referida Lei Complementar, que reduziu para 0% (zero) a alíquota do PIS/COFINS em regime monofásico incidente sobre operações de aquisição de combustíveis em geral, permitindo, ao mesmo tempo, a manutenção dos créditos das respectivas contribuições pelas demais empresas envolvidas na cadeia (inclusive os adquirentes finais).

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias