Câmara Superior do CARF afasta incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de contratação (hiring bonus)

Em decisão unânime proferida pela 02ª Turma da Câmara Superior do CARF, prevaleceu entendimento no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação (hiring bonus) pagos a novos executivos.

No caso concreto, a Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração para cobrança de débitos do período entre 2006 e 2008, sob alegação de que tais pagamentos teriam natureza remuneratória.

Os conselheiros, no entanto, apegaram-se ao entendimento de que o bônus não era habitual e nem estaria ligado ao trabalho, não possuindo, portanto, natureza salarial para fins de tributação pelas contribuições.

A decisão é de suma importância, pois representa uma mudança significativa no posicionamento da CSRF.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias