Foi publicada em 12 de maio de 2020 a Portaria nº 201/2020 do Ministério da Fazenda, que prorrogou o prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos seguintes termos:
“Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020”
A prorrogação não se aplica para parcelas já vencidas antes da publicação da Portaria e também não se aplica aos parcelamentos do Simples.
Vale lembrar que ao final da prorrogação, as parcelas deverão ser pagas com juros, conforme determinado em cada tipo de parcelamento.
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