Em 03.04.2020 foi publicada a Resolução Conjunta SEFAZ-SP/PGE/SP nº 01, que, em razão da pandemia de COVID-19, prorrogou por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas vencidas no período compreendido entre 01.03.2020 e 30.04.2020.
A Resolução em questão beneficia os contribuintes paulistas que, em razão da dificuldade de atendimento nas unidades da SEFAZ/SP e da PGE/SP, decorrente da necessidade de isolamento social provocado Coronavirus, não têm conseguido a renovação das certidões estaduais positivas com efeitos de negativas com vencimento no período acima (débitos inscritos e não inscritos).
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