Desde 1º de maio de 2019, em vista da edição do Decreto nº 64.213/2019, os contribuintes paulistas perderam o direito à manutenção do crédito de ICMS relativo aos insumos agropecuários beneficiados com isenção nas operações internas de saída, sendo obrigados a fazer estorno do referido crédito de forma imediata.
O mencionado Decreto onera o produtor rural, na medida em que os créditos não aproveitados pelas indústrias e cooperativas se converterão em custos e serão repassados aos preços dos insumos, determinando aumento nos valores de produção e no mercado.
Desta forma, recomendamos que os contribuintes atingidos pela impossibilidade de manutenção do crédito ingressem com medida judicial visando afastar tal vedação, eis que o Decreto nº 64.213/2019 ofende os princípios da não-cumulatividade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica.
Destacamos que há decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo acolhendo tais argumentos.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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