ICMS/RJ – Programa Especial de Pagamento de Débitos

Encontra-se aberto o Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (“PPD 2018”), que concede redução de juros e multa relativos a débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa. Referido Programa foi instituído através da edição da Lei Complementar Estadual nº 182/2018 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 46.453/2018.

Os descontos são de acordo com a quantidade de parcelas e varia também de acordo com débito, sendo diferente para o débito tributário que possui imposto e multa e o débito tributário que é exclusivamente composto por multa. As tabelas abaixo resumem os valores a pagar, após os descontos:

  • PARA DÉBITOS DE ICMS OU ICMS + MULTAS VENCIDOS ATÉ 31/12/2017

 

Valor a pagar já considerando os descontos
Parcelas ICMS Juros Multas
1 100% 50% 15%
2 a 15 100% 65% 35%
16 a 30 100% 80% 45%
31 a 60 100% 85% 60%

 

  • AUTOS DE INFRAÇÃO QUE CONTENHAM EXCLUSIVAMENTE MULTAS E QUE TENHAM SIDO LAVRADOS ATÉ 31/03/2018

 

Valor a pagar já considerando os descontos
Parcelas ICMS Juros Multas
1 100% 50% 15%
2 a 15 100% 65% 35%
16 a 30 100% 80% 45%
31 a 60 100% 85% 60%

O pedido de adesão ao PPD 2018 se encerra em 30.11.2018 e pode ser feito ou através do portal do Fisco Fácil ou dando entrada com a documentação necessária na repartição fiscal.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais acerca do PPD/RJ.

Tel.: +55 11 3931-5266
contato@crespogregio.com.br

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