Encontra-se aberto o Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (“PPD 2018”), que concede redução de juros e multa relativos a débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa. Referido Programa foi instituído através da edição da Lei Complementar Estadual nº 182/2018 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 46.453/2018.
Os descontos são de acordo com a quantidade de parcelas e varia também de acordo com débito, sendo diferente para o débito tributário que possui imposto e multa e o débito tributário que é exclusivamente composto por multa. As tabelas abaixo resumem os valores a pagar, após os descontos:
- PARA DÉBITOS DE ICMS OU ICMS + MULTAS VENCIDOS ATÉ 31/12/2017
Valor a pagar já considerando os descontos | |||
Parcelas | ICMS | Juros | Multas |
1 | 100% | 50% | 15% |
2 a 15 | 100% | 65% | 35% |
16 a 30 | 100% | 80% | 45% |
31 a 60 | 100% | 85% | 60% |
- AUTOS DE INFRAÇÃO QUE CONTENHAM EXCLUSIVAMENTE MULTAS E QUE TENHAM SIDO LAVRADOS ATÉ 31/03/2018
Valor a pagar já considerando os descontos | |||
Parcelas | ICMS | Juros | Multas |
1 | 100% | 50% | 15% |
2 a 15 | 100% | 65% | 35% |
16 a 30 | 100% | 80% | 45% |
31 a 60 | 100% | 85% | 60% |
O pedido de adesão ao PPD 2018 se encerra em 30.11.2018 e pode ser feito ou através do portal do Fisco Fácil ou dando entrada com a documentação necessária na repartição fiscal.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais acerca do PPD/RJ.
Tel.: +55 11 3931-5266
contato@crespogregio.com.br