ICMS – Resolução SF nº 105/2018 – Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS

De acordo com o a Resolução SF nº 105/18, a partir de 17.10.2018 a Fazenda do Estado de São Paulo implantará gradualmente o “Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”), instituído pela LC estadual nº 1.320/2018.

De acordo com tal sistema, os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração serão classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado).

As regras para classificação seguirão os critérios de adimplência (ICMS em atraso) e aderência (adequação entre a escrituração fiscal, GIA e documentos fiscais emitidos) e para classificar os contribuintes a Fazenda do Estado considerará apenas os fatos geradores ocorridos a partir de 07.04.2018.

A consulta da classificação fiscal pelos contribuintes poderá ser realizada entre 17.10.2018 e 28.02.2019, por meio de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, mediante a utilização de senha ou certificado digital.

Em tal período (i) as informações não serão disponibilizadas para terceiros, (ii) os contribuintes poderão requerer a retificação de eventuais erros cometidos pela Fazenda do Estado para realizar a classificação e (iii) a classificação não será considerada para fruição das contrapartidas/benefícios instituídos no “Programa nos Conformes”.

Recomendamos que no período de 17.10.2018 e 28.02.2019 os contribuintes consultem a classificação atribuída pela Fazenda do Estado, de modo a realizar as adequações necessárias para, se for o caso, viabilizar uma melhor classificação a fim de, oportunamente, usufruir das contrapartidas/benefícios previstos na legislação de regência do “Programa Nos Conformes”.

Em que pese ainda não tenha havido a publicação do Decreto que regulamenta o “Programa Nos Conformes”, consignamos que nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais.

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