IRPJ/CSLL – Impossibilidade de compensação da estimativa mensal a partir da Lei nº 13.670/2018

No final do mês passado foi publicada a Lei nº 13.670/2018, que alterou o art. 74 da Lei nº 9.430/1996 para restringir algumas hipóteses de compensação.

Dentre as alterações está a vedação da compensação do IRPJ ou CSLL recolhidos mensalmente por estimativa.

Ou seja, as empresas optantes pelo lucro real não poderão mais compensar a estimativa mensal do IRPJ/CSLL.

A alteração já vale para o mês de junho.

Recomendamos que os contribuintes afetados pela medida avaliem a possibilidade de ingressar com ação judicial para afastar a vedação.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Fernando Crespo
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Fabio Gregio
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