Em 04.05.2018 foi publicada a Resolução nº 12/2018 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, em vista da autoaplicabilidade do disposto no artigo 105 do ADCT da Constituição Federal que, na redação que lhe foi dada pela a partir de 01052018, possibilita a compensação de precatórios com débitos tributários ou de outra natureza que até 25.03.2015 tenham sido inscritos na dívida ativa.
A compensação será precedida da habilitação do crédito para tal finalidade, mediante requerimento eletrônico, diretamente ou por intermédio de procurador, através do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no sítio de internet www.pge.sp.gov.br.
Concluída a instrução do processo, a proposta será submetida ao Procurador Geral do Estado Adjunto, que autorizará ou não a habilitação do crédito, por decisão fundamentada que será publicada no Diário Oficial do Estado.
Os acordos celebrados serão comunicados ao tribunal que expediu o precatório para conhecimento e baixa da obrigação, no montante compensado, e extinção da execução de origem do precatório.
—
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.