ICMS/TO – Publicada Lei que institui o REFIS/TO

Em 04.01.2018 foi publicada a Lei estadual nº 3.346/2018, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Estado de Tocantins (“REFIS/TO”). Referido programa permite o parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, com redução de multa, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até 30.06.2017, inscritos ou não em dívida ativa.

Os benefícios (reduções) do referido programa seguem a seguir sintetizados:

  • Créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ITCD:

 

Parcelas Reduções
Juros Multa
à vista 90% 90%
2 a 12 85% 85%
13 a 24 80% 80%
25 a 36 70% 70%
37 a 48 60% 60%
49 a 60 50% 50%
61 a 120 40% 40%

 

  • Créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes aos impostos acima listados:

 

Parcelas Redução – Juros
à vista 85%
2 a 12 75%
13 a 24 70%
25 a 36 60%
37 a 48 50%
49 a 60 40%
61 a 120 30%

 

Sobre o valor parcelado incide acréscimo de 0,25% ao mês, a título de juros e atualização monetária, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00.

O vencimento de cada parcela ocorrerá no dia 20 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deverá ser satisfeita no momento da adesão.

O REFIS/TO tem início em 15.01.2018 e se encerra em 02.03.2018.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais acerca do REFIS/TO.

 

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