PERT – Adesão prorrogada para 14.11.2017 e demais alterações trazidas na Lei nº 13.496/2017

Foi confirmado pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, será prorrogado para 14 de novembro.

Além disso, quando da conversão da Medida Provisória – MP nº 783/2017 na Lei nº 13.496/2017, foram excluídas as vedações existentes para quitação de débitos relativos à tributos retidos na fonte, como o IRRF, contribuição sobre folha de salários e o Funrural.

Também foi excluída a vedação para quitação de multa qualificada (150%).

Outro ponto que merece atenção é o fato de que na conversão da lei, foi vetado o art. 12, §2º, que previa que não seria computada na apuração da base de cálculo do IR, da CSLL, do PIS e da Cofins a parcela equivalente ao desconto das multas, juros e do encargo legal.

Desse modo, haverá uma perda significativa dos benefícios oferecidos no Programa, já que os contribuintes terão que oferecer à tributação a parcela relativa ao desconto que obtiveram no PERT.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

 

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