ICMS/MS – Publicada lei que cria programa de recuperação fiscal no âmbito do Mato Grosso do Sul

Em 06.10.2017 foi publicada a Lei Estadual nº 9.509/2017, que criou o Programa de Recuperação Fiscal no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (“REFIS”). Pelo referido programa, os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30.04.2017, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados da seguinte forma:

  • Créditos tributários relativos ao imposto:

 

Parcelas Reduções
Juros Multa
à vista 90% 90%
2 a 6 75% 75%
7 a 18 60% 60%
19 a 36 50% 50%

 

  • Créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS:

 

Parcelas Redução da multa correspondente
à vista 70%
02 a 06 50%
07 a 12 40%
13 a 24 30%

 

O pagamento da parcela única ou, no caso de pedido de parcelamento, da parcela inicial, deverá ser realizado até 15 de dezembro de 2017.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais acerca do REFIS/MS.

Tel.: +55 11 3931-5266
contato@crespogregio.com.br

outras notícias