Serviço de e-Credac Simplificado – Portaria CAT 207/2009 – Aproveitamento de créditos acumulados de ICMS antes das mudanças da Reforma Tributária

Nosso escritório oferece serviços especializados para apuração e utilização de créditos acumulados de ICMS por meio do e-Credac Simplificado, conforme a Portaria CAT 207/2009 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O e-Credac Simplificado permite a apropriação rápida e segura de créditos acumulados, com base no Índice de Valor Agregado (IVA), até o limite mensal de 10.000 UFESPs. Esse procedimento é essencial para empresas que desejam transferir créditos, compensar débitos ou solicitar ressarcimento de forma ágil e dentro da legislação vigente.

Por que agir agora?

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o ICMS será gradualmente extinto até 2033, sendo substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As novas regras estabelecem que:

  • Créditos acumulados de ICMS só poderão ser utilizados até 240 meses (20 anos) após a transição, mediante homologação pelos Estados.
  • A compensação será feita com IBS ou ressarcimento em espécie, mas em prazos longos e com correção apenas pelo IPCA, o que pode gerar perda do valor presente.
  • Transferência para terceiros só será permitida a partir de 2038, sujeita a regulamentação futura.
  • Estados poderão impor restrições quanto à legitimidade dos créditos, aumentando riscos de perda.

Conclusão: Empresas que não planejarem a utilização dos créditos acumulados podem enfrentar prejuízos significativos e perda de liquidez.

Como podemos ajudar?

Nosso time está preparado para:

  • Analisar seus créditos acumulados e identificar oportunidades de utilização imediata;
  • Protocolar pedidos no sistema e-Credac e acompanhar até a homologação;
  • Estruturar estratégias para mitigar impactos da Reforma Tributária, garantindo segurança jurídica e aproveitamento máximo dos créditos.

Para maiores informações consulte a nossa equipe.

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