Nosso escritório oferece serviços especializados para apuração e utilização de créditos acumulados de ICMS por meio do e-Credac Simplificado, conforme a Portaria CAT 207/2009 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O e-Credac Simplificado permite a apropriação rápida e segura de créditos acumulados, com base no Índice de Valor Agregado (IVA), até o limite mensal de 10.000 UFESPs. Esse procedimento é essencial para empresas que desejam transferir créditos, compensar débitos ou solicitar ressarcimento de forma ágil e dentro da legislação vigente.
Por que agir agora?
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o ICMS será gradualmente extinto até 2033, sendo substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As novas regras estabelecem que:
- Créditos acumulados de ICMS só poderão ser utilizados até 240 meses (20 anos) após a transição, mediante homologação pelos Estados.
- A compensação será feita com IBS ou ressarcimento em espécie, mas em prazos longos e com correção apenas pelo IPCA, o que pode gerar perda do valor presente.
- Transferência para terceiros só será permitida a partir de 2038, sujeita a regulamentação futura.
- Estados poderão impor restrições quanto à legitimidade dos créditos, aumentando riscos de perda.
Conclusão: Empresas que não planejarem a utilização dos créditos acumulados podem enfrentar prejuízos significativos e perda de liquidez.
Como podemos ajudar?
Nosso time está preparado para:
- Analisar seus créditos acumulados e identificar oportunidades de utilização imediata;
- Protocolar pedidos no sistema e-Credac e acompanhar até a homologação;
- Estruturar estratégias para mitigar impactos da Reforma Tributária, garantindo segurança jurídica e aproveitamento máximo dos créditos.
Para maiores informações consulte a nossa equipe.
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