PGFN permite exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu recente parecer autorizando que o substituído tributário exclua o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. A interpretação está em linha com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, e deverá ser observada pela administração pública.  

No regime de substituição tributária, o tributo devido por toda a cadeia produtiva é recolhido antecipadamente pelo primeiro integrante – geralmente fabricantes ou importadores. Os demais integrantes desta cadeia não pagam o ICMS diretamente. Em 2023, o STJ, por unanimidade, decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições federais, pois o imposto apenas transita pelo caixa das empresas e não configura faturamento (Tema 1125).

Até a edição do parecer da PGFN, havia preocupação entre contribuintes devido a soluções de consulta da Receita Federal (nº 4046, 4047 e 4048 de 2024) que contrariavam o entendimento do STJ. No entanto, o parecer da PGFN reafirma a decisão judicial, afastando a interpretação anterior da Receita Federal e incluindo o tema na lista de dispensa de contestação e recursos.

Com essa mudança, os auditores fiscais deverão reconhecer o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, cabendo à RFB apenas a verificação dos valores declarados. A medida traz maior segurança jurídica e evita o risco de autuações ou indeferimento de pedidos de compensação administrativa.

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