STJ julgará incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros e correção monetária (Taxa Selic) incidentes sobre depósitos judiciais

A 1ª Seção do STJ, responsável pela uniformização do entendimento das turmas de direito público do Tribunal, julgará, ainda em abril/2023, a legalidade da inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores recebidos a título de correção monetária e juros (Taxa Selic) no levantamento de depósitos judiciais em ações que discutem a repetição de indébito.

Em 2022 o STF definiu que o acréscimo da Taxa Selic na recuperação de valores pagos indevidamente não teria incidência do IRPJ e da CSLL. O Supremo, no entanto, entendeu que a discussão atinente aos depósitos judiciais seria infraconstitucional e, portanto, de competência do STJ. 

No entanto, a jurisprudência dominante no STJ é desfavorável aos contribuintes. Em 2013, a própria 1ª Seção do STJ entendeu, em sede de recurso repetitivo, que tais verbas deveriam sofrer a tributação do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais teriam natureza remuneratória (e não indenizatória).

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias