Em 12 de janeiro o Governo Federal editou um pacote de medidas tributárias com o objetivo de aumentar a arrecadação e diminuir o déficit fiscal.
Dentre as principais medidas estão: (i) ajuste na legislação que trata da apuração de créditos do PIS/COFINS. (ii) o retorno do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); (iii) ampliação da denúncia espontânea e (iv) transação tributária para débitos em discussão e inscritos em Dívida Ativa.
1) Crédito de PIS/Cofins – Exclusão do ICMS
A Medida Provisória n° 1.159/2023 fixou que na apuração do crédito de PIS/Cofins, deverá ser excluído o ICMS incidente na operação anterior. Se não houver alteração do texto pelo Congresso no momento da conversão em Lei, as novas disposições a respeito do crédito de PIS/COFINS valerão a partir de maio de 2023.
2) Voto de qualidade no CARF – Extinto
A Medida Provisória n° 1.160/2023 reestabeleceu, com efeitos imediatos, o voto de qualidade no âmbito do CARF. Com isso, caso o julgamento termine empatado, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional que ocupam a presidência de turmas e câmaras do Conselho poderão desempatar as votações em favor da União.
Desde 2020, isto é, a partir da edição da Lei n° 13.988, a metodologia havia sido substituída pelo desempate pró-contribuinte.
A medida ainda poderá ser revista quando a MP for convertida em lei.
3) Denúncia espontânea para fiscalizações já iniciadas
Ainda segundo a Medida Provisória n° 1.160/2023, até 30 de abril de 2023, mesmo que o contribuinte esteja sob fiscalização, poderá efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos usando denúncia espontânea, ficando afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O benefício só vale para fiscalizações iniciadas a partir de 12.01.2023.
A alteração pode indicar um aumento do número de fiscalizações neste início de ano.
4) Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que possibilita a transação de débitos litigiosos perante as Delegacias da Receita Federal e do próprio CARF, bem como débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos na Dívida Ativa da União.
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