ICMS – TJ/SP profere acórdão favorável aos contribuintes em relação ao DIFAL instituído pela LC nº 190/2022

A despeito de a Presidência do TJ/SP, em março deste ano, ter cassado as decisões que até então haviam sido proferidas de forma favorável ao tema, a 6ª Câmara da Seção de Direito Público daquela Corte proferiu recente acórdão reconhecendo que a LC nº 190/2022 deve respeitar o princípio da anterioridade anual, de modo que DIFAL incidente sobre operações interestaduais para não contribuintes do ICMS só pode ser exigido a partir de 2023.

Referido precedente sinaliza adesão, ao menos parcial, do TJ/SP à tese dos contribuintes, uma vez consigna expressamente que a LC nº 190/2023 deve se submeter à regra do artigo 150, III, ‘b’, da CF/88.

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