O STJ não conheceu de recurso interposto pelo Estado de São Paulo em face de acórdão do TJ/SP que permitiu a substituição de depósito judicial por apólice seguro garantia nos autos de uma ação anulatória de débito fiscal.
O precedente é importante aos contribuintes que possuem depósitos judiciais e, em tempos de crise e escassez de recursos, precisam de caixa para fazer frente às suas obrigações.
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