STJ reafirma isenção de ICMS em todas as etapas do processo de exportação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que a isenção de ICMS prevista em Lei se estende a todas as fases que compõem o processo de exportação, inclusive ao transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

No caso concreto, o Estado de São Paulo lavrou auto de infração contra uma empresa do setor sucroalcooleiro, exigindo o recolhimento de ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal de produtos que seriam posteriormente exportados. A empresa, por sua vez, apresentou embargos à execução fiscal, alegando que tais operações integram o processo de exportação e, portanto, são abrangidas pela isenção prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

A decisão está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, reforçada pela Súmula 649, segundo a qual: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.”

O entendimento reforça a proteção constitucional às exportações, reafirmando a não incidência de tributos que possam comprometer a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias