STF retomará julgamento da exclusão do ISS na base do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal retomará, a partir do próximo dia 28/08, o julgamento do Tema n° 118 da repercussão geral, que trata sobre a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento havia sido iniciado em 2021, por meio do plenário virtual, mas foi suspenso após pedido de destaque apresentado pelo Min. Luiz Fux. Até a suspensão a votação estava empatada em 4×4. Com a inclusão do caso na pauta presencial, contudo, a discussão será reiniciada com o placar zerado, mantendo-se apenas os votos (favoráveis) proferidos pelos Ministros aposentados, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A expectativa é que os ministros decidam o Tema n° 118 nos mesmos termos do Tema n° 69, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Sugerimos avaliar se o tema já foi judicializado ou ingressar com ação para evitar eventual modulação de efeitos.

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