Foi publicada no Diário Oficial do último dia 01/11 a Solução de Consulta COSIT n° 249/2023, que permite a tomada de créditos de PIS/Cofins sobre os gastos com vale-transporte e com a contratação de transporte privado em substituição ao vale-transporte dos trabalhadores que “atuam na fabricação ou produção de bens e na prestação de serviços”.
O entendimento adotado pela RFB até então era restrito ao vale-transporte. Agora, com a nova Solução de Consulta, os dispêndios com transporte particular também passam a permitir a tomada de créditos.
Embora não conste na ementa, foi permitido, ainda, o aproveitamento extemporâneo dos créditos apurados pelos contribuintes, desde que observado o prazo prescricional de cinco anos.
Vale lembrar que, por força do art. 33 da Instrução Normativa n° 2.058/2021, as Soluções de Consulta COSIT possuem efeito vinculante e, portanto, devem ser observadas por todos os setores/órgãos vinculados à RFB.
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