O STF retomará na próxima semana o julgamento da ADI n° 7066, que trata sobre a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto no ano de 2022.
O julgamento estava suspenso após um pedido de vista do Min. Dias Toffoli.
Até o momento apenas o Min. Alexandre de Moraes proferiu voto, sendo desfavorável ao contribuinte.
A previsão é de que o julgamento, realizado de forma virtual, seja concluído até o próximo dia 11 de novembro.
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