A Portaria nº 139/2020 suspendeu o prazo de pagamento de PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária devida pelas empresas, das competências de março e abril (vencimento em agosto e outubro de 2020, respectivamente).
No entanto, é preciso ter atenção na aplicação da Portaria.
Isso porque, no que toca às contribuições previdenciárias, nem todas as rubricas foram suspensas.
Apenas aquelas relativas à 20% sobre folha/contribuintes individuais e RAT estão suspensas (incisos I, II e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
Outras contribuições a cargo da empresa ou retidas não foram suspensas e sofrerão incidência de multa e juros caso não sejam pagas tempestivamente.
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