Cuidados na aplicação da Portaria nº 139/2020 e avaliação dos tributos que foram suspensos

A Portaria nº 139/2020 suspendeu o prazo de pagamento de PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária devida pelas empresas, das competências de março e abril (vencimento em agosto e outubro de 2020, respectivamente).

No entanto, é preciso ter atenção na aplicação da Portaria.

Isso porque, no que toca às contribuições previdenciárias, nem todas as rubricas foram suspensas.

Apenas aquelas relativas à 20% sobre folha/contribuintes individuais e RAT estão suspensas (incisos I, II e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

Outras contribuições a cargo da empresa ou retidas não foram suspensas e sofrerão incidência de multa e juros caso não sejam pagas tempestivamente.

Para maiores informações consulte nossa equipe.

Fernando Crespo
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Fabio Gregio
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