Por critério de desempate pró-contribuinte, a 01ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu por afastar a aplicação da trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL no momento da extinção por incorporação.
A trava de 30% é um mecanismo previsto na legislação brasileira que impede que as empresas aproveitem, na integralidade, os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa do IRPJ e da CSLL.
Os conselheiros entenderam, em síntese, que a trava pressupunha a continuidade da empresa, não podendo ser aplicada na hipótese de extinção por incorporação.
Esta é uma das primeiras decisões favoráveis aos contribuintes sobre a matéria. Em julho, nosso escritório divulgou informativo sobre uma decisão análoga, da 01ª Turma da CSRF.
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