O STJ começou a analisar a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB.
O Ministro Napoleão Maia Nunes, da 1ª Turma do Tribunal, votou de forma favorável aos contribuintes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, que deverá apresentar seu voto em breve.
Levando-se em conta as decisões proferidas pela Ministra em questões tributárias, acredita-se que a posição dela também será favorável ao contribuinte neste julgamento.
O fundamento para excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB é similar ao que foi usado pelo Supremo em março deste ano, para retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário nº 574.706).
O que se espera é que o STJ reconheça os efeitos do RE 574.706 também para a CPRB, cuja base de cálculo é idêntica à do PIS e da Cofins.
Recomenda-se que os contribuintes sujeitos à CPRB ingressem com ação judicial o quanto antes, para garantirem seu direito.
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Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.