Câmara Superior do CARF afasta incidência de contribuições previdenciárias sobre PLR cujo acordo foi celebrado ao final do período de aferição

Em recente decisão proferida pela 02ª Turma da Câmara Superior do CARF, por critério de desempate pró-contribuinte, foi afastada a incidência das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) celebrado ao final do período de aferição.

O art. 7°, inc. XI, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados das empresas, desvinculadas da remuneração, “conforme definido em lei”.

No âmbito infraconstitucional, o art. 28, §9°, alínea “j”, da Lei n° 8.212/91, prevê que a participação nos lucros e resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Já a Lei n° 10.101/00, alterada pela Lei n° 14.020/2020, que regulamenta o PLR pago aos empregados, impõe algumas regras para que tais valores possam ser excluídos da apuração das contribuições previdenciárias, dentre os quais, (i) a necessidade de o sindicato participe das negociações (art. 2°); e (ii) que o acordo seja celebrado antes do pagamento, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias (art. 2°, §7°).

No caso concreto, a Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração alegando, em síntese, que o instrumento de negociação do programa deveria ter sido celebrado e divulgado antes do início do período aquisitivo a que se refere, para que os empregados pudessem conhecer as metas e resultados a serem cumpridos.

O entendimento adotado pelos conselheiros da CSRF, no entanto, é de que não seria necessário que a convenção fosse realizada antes do período de aferição, bastando que ocorresse antes do pagamento (inclusive para períodos anteriores à vigência da Lei n° 14.020/2020, que passou a prever um interregno mínimo entre a celebração do acordo e o pagamento).

A decisão é de suma importância pois demonstra uma mudança na jurisprudência do CARF.

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