Por conta da pandemia gerada pelo Covid-19 diversas empresas estão com problemas de caixa. Selecionamos abaixo algumas medidas que podem ser úteis:
- Redução da base de cálculo das contribuições ao Sistema S, que representam tributação de 5,8% sobre a folha de salários
Embora o Governo Federal tenha reduzido as alíquotas do SESI/SENAI, SESC/SENAC, ainda assim é possível entrar com ação judicial para limitar a base de cálculo dessas contribuições a 20 salários-mínimos, reduzindo o recolhimento mensal para cerca de R$ 2.000,00, independentemente do valor da folha de salário mensal da empresa.
Vale lembrar ainda que embora o pagamento da contribuição sobre folha (20%) tenha sido prorrogado pela Portaria nº 139/2020, as contribuições ao Sistema S devem ser pagas pontualmente.
- Revisão da tributação sobre a folha de salários e creditamento dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos
Já existe posição da Receita Federal do Brasil a respeito da desnecessidade de tributar vale refeição, alimentação, seguro de vida em grupo, entre outros. No entanto a recuperação desses tributos exige uma série de medidas administrativas específicas para evitar autuações. Nossa equipe está treinada para adotar todas as medidas necessárias, com segurança.
- Quitação de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS.
Possibilidade de utilização de créditos de ICMS para quitar débitos de ICMS-ST.
- Revisão de créditos de PIS/Cofins à luz da jurisprudência do CARF e dos Tribunais judiciais.
Apropriação de créditos sobre dispêndios que até então não eram aceitos pela Receita Federal.
Para maiores informações consulte nossa equipe.
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