CBS – Publicação da alíquota em Dezembro – Oportunidade – Anterioridade nonagesimal

Com a proximidade da implementação integral da reforma tributária sobre o consumo, gostaríamos de compartilhar uma atualização importante sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que também pode gerar uma oportunidade.

Atualmente temos o período de teste, no qual vigora uma alíquota reduzida de 0,9% para a CBS. Havia a expectativa de que a alíquota definitiva, a ser aplicada a partir de 2027, fosse divulgada pelo Senado Federal em outubro. Contudo, o cronograma foi atualizado, e a previsão atual aponta para a definição dessa alíquota até meados de dezembro de 2026.

Considerando o possível aumento expressivo da carga tributária (comparativamente à alíquota de teste atual), o cenário gera uma importante discussão jurídica: a aplicação da anterioridade nonagesimal (noventena).

Este princípio constitucional visa garantir segurança jurídica ao contribuinte, evitando aumentos de carga tributária de forma abrupta ou sem prazo para planejamento financeiro. É uma tese já testada e bastante aceita pelo Poder Judiciário.

Neste momento, a recomendação mais prudente é aguardar a publicação da lei que fixará a alíquota definitiva, pois esta lei poderá prevê expressamente a observância da noventena (90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança), mitigando riscos de questionamentos judiciais.

Caso a norma não preveja este período de transição ou desrespeite os prazos constitucionais, haverá fundamentação sólida para o ajuizamento mandado de segurança.

Recomendamos monitorar atentamente os desdobramentos legislativos para, assim que a norma for publicada, analisar a situação concreta.

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