STF divulga o resultado final sobre o ICMS na transferência entre filiais

Ontem (19/04), o Plenário do STF divulgou o resultado final do julgamento dos embargos de declaração opostos na ADC n° 49, que tratavam sobre a modulação do entendimento anteriormente fixado a respeito da incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e da possibilidade do uso dos créditos do imposto em tais operações.

Até então havia dúvidas se o STF aplicaria, ou não, a modulação dos efeitos da decisão, eis que o quórum previsto no art. 27 da Lei n° 9.868/1999 (8 votos) não foi atingido.

No entanto, com a proclamação do resultado do julgamento, restou definido que a decisão que afastou o ICMS em operações entre filiais de um mesmo titular deve produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações, judiciais e administrativas, ajuizadas até 29/04/2021.  Além disso, foi determinado que os contribuintes terão o direito de manter e transferir os créditos de ICMS para outros estados a partir do ano que vem, cabendo aos Estados a regulamentação sobre o tema.

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