STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS na transferência interestadual entre filiais de um mesmo contribuinte

O Supremo Tribunal Federal irá retomar, a partir desta sexta-feira (31/03), o julgamento sobre a possibilidade do uso de créditos de ICMS na transferência interestadual entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Até o momento o placar está empatado em quatro a quatro, restando apenas três votos. O julgamento havia sido suspenso após pedido de vistas do Min. Alexandre de Moraes.

A discussão está sendo tratada nos embargos de declaração opostos na ADC 49, julgada em 2021 pelo Supremo, na qual foi afastada a incidência do imposto nas transferências entre filiais de um mesmo contribuinte.

Em síntese, os declaratórios apontam que, da forma como foi proferido o acórdão na ADC, o uso do crédito do ICMS obtido na aquisição de bens para revenda estaria restrito ao Estado de saída da mercadoria. Dessa forma, a decisão acarretaria desequilíbrio no fluxo de caixa dos contribuintes, eis que, por um lado, possivelmente não seriam aproveitados integralmente os créditos apurados no Estado de saída, e, ao mesmo tempo, no Estado de destino a empresa seja obrigada e desembolsar, em dinheiro, o valor do tributo. 

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